Para o diretor da ABRAT, favorável ao projeto do deputado mineiro, existem, na atualidade, "milhares de ações", porque litigar na Justiça do Trabalho é barato e vantajoso
O diretor da Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas, Antônio Alves, representou a ABRAT na Câmara dos Deputados. A iniciativa da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público envolveu o debate de dois projetos de lei em trâmite na Câmara e que visam alterar a sistemática de correção de débitos judicias e dos juros de mora.
 
O Projeto de Lei 5044/13, de autoria do deputado Guilherme Campos (PSD-SP), relativo a qualquer tipo de débitos, cíveis e trabalhistas, estabelece que os recursos serão atualizados pela mesma fórmula aplicada à poupança - TR mais índice variável de até 0,5% ao mês. A mesma sistemática seria utilizada para a aplicação dos juros sobre os valores julgados.
O PL 6171/13, do deputado Dr. Grilo (SDD-MG), refere-se apenas a débitos judiciais de natureza trabalhista. O texto prevê que dívidas serão corrigidas pelo INPC, mais taxa de 1% ao mês. Atualmente, a Lei de Desindexação da Economia (Lei 8.177/91) determina a correção somente com a aplicação de 1% mensalmente.
 
Para o diretor da ABRAT, favorável ao projeto do deputado mineiro, existem, na atualidade, "milhares de ações", porque litigar na Justiça do Trabalho é barato e vantajoso. "O empregador pode lucrar muito no mercado financeiro com o que deve aos empregados", ressaltou Alves.
Participaram também do debate representantes do Poder Judiciário e do Ministério Público.
Apesar de alguns dos debatedores contestarem a propriedade da definição de uma taxa de juros fixa para correção de débitos trabalhistas, eles admitiram que uma punição maior é necessária para desestimular o desrespeito à legislação trabalhista e a sobrecarga da Justiça.